Principais objetivos: Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional entre a Universidade Estadual de Campinas – Unicamp e o Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Développement – CIRAD. O objetivo do presente Acordo é fomentar a cooperação acadêmica por meio de projetos de pesquisa em comuns e/ou o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação e graduação, e membros do pessoal de cada instituição.
Nome: Rubens Augusto Camargo Lamparelli
Unidade: Núcleo Interdisciplinar de Planejamento Energético – NIPE
Pessoas envolvidas: 2
Estágio atual: em andamento
Como se integra à Agenda 2030: 7
Tem interesse em ocupar o HIDS Unicamp: Não
Se sim, qual a área estimada:
Como a proposta se integra ao plano de ocupação do HIDS Unicamp: Sim
Público a ser impactado: docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação e graduação, e membros do pessoal de cada instituição
Fontes: Não se aplica
Resultados: Espera-se que haja troca de experiência e conhecimentos específicos em áreas de mútuo interesse entre as instituições com objetivo de participar de programas de intercâmbio.
Cronograma: METAS E FORMAS DE COOPERAÇÃO
2.1 Intercâmbio de docentes/pesquisadores
2.1.1. Docentes/pesquisadores visitantes deverão participar de conferências, atividades de ensino e/ou pesquisa, em estadias que não deverão exceder o período de um ano acadêmico (dois semestres).
2.1.2. As despesas com seguro saúde e repatriação devem ser cobertas pelo ocente/pesquisador em seu país de origem.
2.1.3. Os salários devem ser pagos pela Instituição de Origem.
2.2. Intercâmbio de Estudantes
2.2.1. Os estudantes devem ser pré-selecionados pela Instituição de Origem, com base em sua excelência acadêmica. A Instituição Anfitriã será responsável por sua aceitação definitiva.
2.2.2. Os estudantes aceitos pela Instituição Anfitriã estarão sujeitos a todas as regras impostas pela Instituição Anfitriã, devendo concordar com tais regras da mesma forma que o estudante regular da instituição.
2.2.3. Os alunos deverão ser estimulados a adquirir conhecimento prévio da língua do país da Instituição Anfitriã, em nível compatível com as tarefas a serem lá desenvolvidas.
2.2.4. Cada estudante deverá seguir um plano de estudos previamente acordado entre as duas instituições envolvidas.
2.2.5. Os programas de cotutela de teses e dissertações devem ser objeto de um termo aditivo ao presente instrumento ou um Acordo específico.
2.2.6. A cobertura de seguro saúde e repatriação deve ficar a cargo do estudante e ser contratada em seu país de origem, antes de sua chegada a Instituição Anfitriã.
Arquivo: 1686940136-arquivo-Acordo-de-Cooperacao-UNICAMP-x-CIRAD.docx